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Políticas

política de boas práticas sociais

Através da presente política, garantimos que no Grupo Vale da Rosa todos os colaboradores (incluindo todas as operações abrangidas na certificação GLOBALG.A.P. – ex. locais de embalamento, outros produtores) são tratados de acordo com os seguintes princípios.

os nossos princípios

Um compromisso com a dignidade, a igualdade e a segurança de todas as pessoas que fazem parte do Grupo Vale da Rosa.

01
Não há discriminação (distinção, exclusão ou preferência) devido a raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiências, sexo, orientação sexual, maternidade, idade, orientação política, filiação num sindicato ou partido político. Não são feitos testes obrigatórios de gravidez ou de HIV aos colaboradores.
02
Os procedimentos de contratação de pessoal são justos e transparentes, não discriminando ninguém que queira trabalhar na unidade de produção por nenhum dos motivos citados acima.
03
Todos os colaboradores que efetuam trabalhos de valor igual têm direitos semelhantes, recebem prestações sociais semelhantes e têm condições de trabalho e oportunidades de formação profissional semelhantes. Trabalho semelhante é remunerado com salário semelhante.
04
Não há sanções disciplinares como pena corporal ou abuso mental, físico ou verbal. Não são efetuadas deduções injustas aos salários (ex. por quebra de máquina ou falta de produto). Quando existem sanções disciplinares, estas são justas e transparentes.
05
Não há emprego de menores (conforme a legislação). Se existem crianças que, enquanto membros da família, trabalham na unidade de produção, estas não executam tarefas que apresentem riscos para a saúde ou segurança, que possam prejudicar o seu desenvolvimento. Os filhos dos colaboradores que vivem na unidade de produção e que estão na idade de escolaridade obrigatória frequentam a escola regularmente, sem nenhuma exceção.
06
Não há trabalho forçado. A família e outras pessoas a cargo têm o direito de trabalhar noutro lugar. Nenhum colaborador é obrigado a viver na unidade de produção. Os colaboradores que não vivem na unidade de produção não sofrem de discriminação.
07
Nenhum documento dos colaboradores é mantido sob a guarda do empregador. O empregador não retém parte do salário dos colaboradores, por qualquer motivo que seja, sem a permissão explícita e por escrito do respetivo colaborador (ex. abatimentos para refeições ou um sistema de poupança para os colaboradores).
08
As horas extras são prestadas voluntariamente; os colaboradores não são forçados a fazer horas extras.
09
A administração da unidade de produção permite negociações coletivas.
10
Os colaboradores têm direito a fundar ou juntar-se a qualquer organização à sua escolha. Os membros de sindicatos têm acesso garantido à unidade de produção, pelo menos fora do horário regular de funcionamento.
11
Em caso de acidente grave na unidade de produção, os colaboradores são transportados até ao centro de tratamento médico mais próximo.
12
Os grupos de risco, como por exemplo grávidas e lactantes, colaboradores com menos de 18 anos de idade (de acordo com a legislação), colaboradores com deficiência mental ou pessoas doentes, não efetuam tarefas que apresentem riscos para a sua saúde ou segurança ou que são suscetíveis de comprometer o seu desenvolvimento ou a segurança de outras pessoas. Não trabalham na aplicação de produtos fitofarmacêuticos. Os colaboradores menores de idade não fazem horas extras, de acordo com os requisitos legais.
13
As regras para licença de maternidade, assistência médica e pensões de reforma cumprem, no mínimo, com a legislação nacional de segurança social.
14
Os colaboradores podem falar com o representante dos colaboradores ou com uma comissão de trabalhadores sobre as cláusulas dos contratos, as condições de trabalho ou qualquer outro motivo de insatisfação, além de poderem apresentar-lhes as suas reclamações. O representante dos colaboradores exerce a sua função com o consentimento de todos os agentes sociais e pode apresentar reclamações sem temer sanções pessoais. Por meio da presente política, a gerência da unidade de produção declara a sua disposição de resolver qualquer problema em cooperação com o representante dos colaboradores.
15
Os colaboradores que apresentem sugestões não sofrerão sanções de qualquer tipo.
16
São promovidas ações para melhorar as condições e o ambiente de trabalho na exploração.
17
Garantimos auditorias anuais de higiene e segurança no trabalho e, sempre que exequível, é dado cumprimento às recomendações apontadas.
18
São realizados exames de saúde a todos os colaboradores, em cumprimento da legislação em vigor.
19
É efetuada divulgação de informação relevante sobre pandemias e doenças, sempre que tal se mostrar relevante.
O nosso compromisso

Garantimos que qualquer sinal de violação destes princípios será imediatamente relatado ao organismo de certificação e que serão tomadas medidas corretivas.

Uma cópia assinada desta política foi entregue ao membro da gerência responsável pelos assuntos sociais e ao representante dos colaboradores, e encontra-se anexa a cada contrato de trabalho e/ou afixada nas línguas que os colaboradores entendem.

conheça também as nossas outras políticas

Política LEAF
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Valedarosa

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